Operação cadeia alimentar da PF mira fraude contra compra de merenda escolar

PF faz operação contra fraude na compra de merenda em 27 cidades do estado de São Paulo.

Foto: Divulgação

Mandados foram expedidos pela Justiça de Ribeirão Preto. Esquema foi descoberto após MPF e PF encontrarem fraudes em licitações vencidas por frigorífico em Brodowski.

O Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal (PF), faz uma operação nesta terça-feira (26) contra um esquema de fraude na compra de merenda escolar em prefeituras do estado de São Paulo. Cerca de 240 policiais cumprem 27 mandados de prisão e outros 55 de busca e apreensão.

Os alvos são uma vereadora, ex-prefeitos, secretários e ex-secretários de governo, sedes de três prefeituras e uma Câmara dos Vereadores, servidores, ex-servidores, empresários, lobistas e empresas.

Prédio situado em Americana/SP, foi alvo da PFFoto: Divulgação

As ordens de prisão foram expedidas pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto (SP). Também foi determinado o bloqueio no valor de R$ 2 bilhões em bens dos suspeitos.

A operação Cadeia Alimentar II apura irregularidades em 27 municípios paulistas, mas a polícia afirma que as irregularidades atingiram 50 cidades.

Cidades alvos nesta terça-feira
Americana: 3 mandados prisão e 3 busca/apreensão;
Atibaia: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
Campinas: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
Cotia: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
Cubatão: 1 mandado de prisão e 4 busca/apreensão;
Franca: 2 mandados de prisão e 3 busca/apreensão;
Garça: 1 mandado de busca/apreensão;
Guarujá: 2 mandados de busca/apreensão;
Itapevi: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão
Jandira: 1 busca/apreensão;
Matão: 1 mandado de prisão e 2 busca/apreensão;
Orlândia: 1 mandado de busca/apreensão;
Osasco: 1 mandado de busca/apreensão;
Paulínia: 4 mandados de busca/apreensão;
Praia Grande: 2 mandados de busca/apreensão;
Rio Claro: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
Santos: 2 mandados de prisão e 2 busca/apreensão;
São Carlos: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
São Joaquim da Barra: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
São José do Rio Preto: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
São Paulo: 3 mandados de prisão e 8 busca/apreensão;
São Roque: 2 mandados de prisão e 3 busca/apreensão;
São Vicente: 2 mandados de prisão e 5 busca/apreensão;
Sorocaba: 1 mandado de prisão e 2 busca/apreensão;
Sumaré: 1 mandado de prisão e 1 busca/apreensão;
Taquaritinga: 1 mandado de prisão e 3 busca/apreensão;
Votorantim: 1 mandado de busca/apreensão.

Em nota, a PF informou que as medidas executadas nesta terça-feira visam coletar elementos que complementem informações obtidas em colaboração premiada firmada com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) por dois investigados na primeira fase da operação, deflagrada em abril de 2018.

Segundo o MPF, o esquema foi capitaneado por um frigorífico em Brodowski (SP), com o auxílio de outras firmas do mesmo grupo. As licitações eram direcionadas para favorecer empresas em troca do pagamento de propina estimada em 10% do valor dos contratos.

As fraudes ainda consistiam em simulação de concorrência, ajuste prévio de preços e elaboração de editais com exigências para limitar a participação de outros interessados. Concluído o processo, o frigorífico fornecia os produtos superfaturados ou sequer os entregava, mesmo tendo recebido o pagamento.

De acordo com a PF, os suspeitos responderão pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, falsidade ideológica, corrupção ativa, prevaricação e corrupção passiva. Somadas, as penas podem chegar a 28 anos de prisão.

Fonte:

G1 Campinas/Agora Notícias

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Reprodução/Rede Socias

URGENTE: A quadrilha venceu, STF derruba prisões em Segunda Instância

Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância. “Ante o exposto, voto pela procedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade”, diz Toffoli, seguindo o relator Marco Aurélio e, portanto, votando contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Imagem: Rede Social

No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença.

“Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória”, afirmou.

Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei.

“Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal”.

Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Crédito: Felipe Sampaio – SCO/STF/Agência Brasil

Revista Isto É

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